Quem trabalha na indústria, em qualquer segmento, sabe bem que é dever das empresas observar e cumprir as Normas Reguladoras, conhecidas como NR. Existem aquelas que focam nas medidas para garantir a segurança dos colaboradores e, também, aquelas que instituem boas práticas para os equipamentos, como a NR12 e NR13, respectivamente. Nas usinas sucroalcooleiras, há uma, em específico, que merece muita atenção dos gestores: a NR 31.
De acordo com a norma, ela é aplicável “a quaisquer atividades da agricultura, pecuária, silvicultura, exploração florestal e aquicultura”. Também, a depender de alguns fatores, ela se soma a outras NRs, tal qual a 20, no caso de uso de inflamáveis e combustíveis. Ou seja, são muitos os pontos a serem cumpridos por aqueles que querem seguir as leis e fugir das sanções impostas em caso de descumprimento. Estas são determinadas pela NR 28 e vão desde a possibilidade do embargo ou interdição do estabelecimento até as multas monetárias fixadas em UFIR (Unidade Fiscal de Referência), que se iniciam em 378 e chegam a, até, 6.304 unidades.
Caso você atue em uma usina sucroalcooleira, acompanhe este artigo com atenção, pois explicaremos os principais pontos sobre a NR 31. Aproveite e favorite esta aba para poder consultá-la sempre que tiver dúvidas!
3 pontos de atenção que as usinas sucroalcooleiras devem considerar sobre a NR 31
1. Acompanhar as atualizações
A portaria do Ministério do Trabalho que colocou em vigor a NR 31 foi publicada em 2005. De lá pra cá, muitos detalhes foram editados no documento. A primeira alteração aconteceu em 2011, seguidas de mudanças em 2013, 2018 e, por último, em 2020, quando teve sua estrutura reduzida de 23 para 17 capítulos. Na versão final que se tem até então, assuntos importantes foram modificados, a fim de desburocratizar e simplificar a adequação à norma. Dentre os principais pontos, destacam-se:
- máquinas e implementos agrícolas: aqueles fabricados antes de 2011 passam a ser permitidos, desde que a segurança esteja comprovada. Ainda, várias exigências feitas aos fabricantes foram eliminadas;
- capacitação e treinamentos: colaboradores que prestavam serviços semelhantes aos atuais em outras propriedades, podem reaproveitar o conteúdo dos cursos feitos anteriormente, dentro de dois anos;
- armazenamento de defensivos: a distância mínima entre esse local e as demais construções passou a ser de 15 m ― antes era de 30 m;
- alojamentos: após a flexibilização de 2020, os empregadores podem hospedar os funcionários em casas e hotéis;
- área de vivência/áreas móveis: deixam de ser obrigatórias em trabalhos itinerantes.
2. Instituir uma Comissão Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (CIPATR)
Qualquer usina sucroalcooleira que mantenha 20 ou mais colaboradores contratados por tempo indeterminado, de acordo com a NR 31, é obrigada “a constituir e manter em funcionamento, por estabelecimento, uma CIPATR”. Esta deve ser composta por representantes tanto da parte do empregador quanto dos empregados, sendo estes últimos eleitos para mandatos de até dois anos, cabendo uma reeleição. O quadro da CIPATR varia de acordo com o tamanho da empresa. Confira na tabela:
| Número de colaboradores | 20 a 35 | 36 a 70 | 71 a 100 | 101 a 500 | 501 a 1.000 | + 1.000 |
| Representantes dos empregados | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
| Representantes do empregador | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 |
Essa comissão tem atribuições importantes, como garantir que todas as determinações da NR 31 estão sendo cumpridas. Ainda:
- promover, anualmente, em conjunto com o SESTR (Serviço Especializado em Segurança e Saúde no Trabalho Rural), onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho Rural (SIPATR), em dias e turnos definidos conforme cronograma;
- realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando à identificação de situações que possam trazer riscos para a segurança e a saúde dos trabalhadores;
- participar da análise das causas dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho e propor medidas de solução para os problemas identificados;
- colaborar no desenvolvimento e implementação do PGRTR (Programa de Gerenciamento de Riscos no Trabalho Rural);
- acompanhar o processo de avaliação de riscos e a adoção de medidas de controle desenvolvidos pelo empregador;
- propor ao empregador a realização de cursos e treinamentos que julgar necessários para os trabalhadores;
- criar um plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- elaborar o calendário bianual de suas reuniões ordinárias.
3. Treinamentos para manipulação de agrotóxicos
Embora a distância entre o local da armazenagem dos defensivos agrícolas e outras construções tenha diminuído, a NR 31 continua rígida quanto à manipulação desses compostos. Segundo a norma, é obrigação do empregador “proporcionar capacitação semipresencial ou presencial sobre prevenção de acidentes com agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins a todos os trabalhadores expostos diretamente”.
Leia também: O papel da indústria no desenvolvimento do profissional 4.0.
O treinamento precisa ter, no mínimo, 20h de duração, incluindo teoria e prática. A NR 31 ainda determina qual o conteúdo programático deve ser ministrado:
- conhecimento das formas de exposição direta e indireta aos agrotóxicos, aditivos, adjuvantes e produtos afins;
- uso, limpeza e manutenção de vestimentas de trabalho e equipamentos de proteção individual;
- conhecimento de sinais e sintomas de intoxicação e medidas de primeiros socorros;
- utilização correta dos equipamentos de aplicação;
- medidas higiênicas durante e após o trabalho;
- rotulagem e sinalização de segurança.
É claro que a grade pode ser complementada com assuntos pertinentes à realidade de cada uma das usinas sucroalcooleiras, mas todos os pontos listados acima precisam estar presentes.
Como você pôde ver neste artigo, a NR 31 tem a função de preservar a saúde e a segurança das operações no campo, inclusive, nas usinas sucroalcooleiras. Claro que isso também reflete de maneira positiva nas operações do parque fabril. Ao cumprir as regras, preza-se, inclusive, pela segurança jurídica do negócio, que evita o gasto com multas bastante onerosas. Agora que você já sabe qual a importância da NR 31, confira outro artigo que trata de outras duas normas reguladoras: Qual a importância da NR12 e a NR13 para sua indústria? Boa leitura!















