Lubrificação

Entenda como a ANP regula o mercado de lubrificantes no Brasil

Existe uma regulamentação específica para o mercado de lubrificantes no Brasil, constituída por um conjunto de portarias e resoluções, todas determinadas e controladas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

Basicamente, tais dispositivos legais estabelecem regras e exigências para a comercialização, importação, produção, rerrefino, coleta, entre outras atividades envolvendo esse material.

Como não poderia deixar de ser, a regulamentação exerce impacto crucial no mercado brasileiro de compra e venda de lubrificantes, bem como organiza a destinação dos óleos lubrificantes após o uso.

Conhecer as determinações da ANP é mais que fundamental para quem trabalha no setor industrial e tem responsabilidades administrativas sobre o funcionamento do maquinário.

No artigo de hoje, abordaremos o assunto de forma mais completa, esclarecendo alguns pontos fundamentais sobre a questão. Confira!

Quais são as portarias e resoluções da ANP para atividades relacionadas com óleos lubrificantes?

Ao todo, existem sete resoluções da ANP que regulamentam as atividades relacionadas a óleos lubrificantes. São elas.

Resolução ANP n° 669/2017

Estabelece as especificações para a comercialização de óleos básicos de origem nacional ou importada.

A publicação dessa resolução revogou as Portarias ANP nº 129/1999 e ANP º 130/1999.

Resolução ANP n° 16/2009

Estabelece as regras para a comercialização de óleo básico e os requisitos necessários ao cadastramento de produtor e de importador desse produto.

Resolução ANP n° 17/2009

Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de importação de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação.

Resolução ANP n° 18/2009

Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de produção de óleo lubrificante acabado, e a sua regulação.

Resolução ANP n° 19/2009

Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de rerrefino de óleo lubrificante usado ou contaminado, e a sua regulação.

Resolução ANP n° 20/2009

Estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de coleta de óleo lubrificante usado ou contaminado e a sua regulação.

Resolução ANP n° 22/2014

Estabelece os critérios de obtenção do registro de graxas e óleos lubrificantes destinados ao uso veicular e industrial e de aditivos em frasco para óleos lubrificantes de motores automotivos, bem como as responsabilidades e obrigações dos detentores de registro, produtores e importadores.

Classificação dos lubrificantes

As resoluções ANP de números 16, 17, 18, 19 e 20 classificam os óleos lubrificantes em quatro categorias distintas. As definições são explicadas nos tópicos a seguir.

Óleo básico

É o produto principal que dá origem ao óleo lubrificante acabado. Deve ser classificado em um dos cinco grupos definidos como parâmetro para a classificação dos óleos básicos. Confira a seguir.

  • Grupo 1: são derivados do petróleo e os menos refinados. Compõem os óleos minerais.
  • Grupo 2: são derivados do petróleo e usados principalmente em óleos minerais automotivos. Têm um desempenho superior aos do Grupo 1.
  • Grupo 3: são derivados do petróleo, porém são mais refinados. Têm desempenho superior aos anteriores e são comercializados como óleos sintéticos ou semissintéticos.
  • Grupo 4: fazem parte da composição dos óleos sintéticos. Possuem ótima estabilidade em temperaturas quentes ou frias.
  • Grupo 5: geralmente são misturados com produtos do Grupo 4 e têm desempenho e proteção superiores em relação aos estoques com base de petróleo.

Óleo lubrificante acabado

É o nome dado ao produto formado a partir do óleo básico (ou a mistura deles). Podem, ou não, conter aditivos.

Óleo lubrificante rerrefinado

É um tipo de óleo básico, originado no processo de rerrefino que esteja dentro das especificações técnicas estabelecidas na Resolução ANP nº 669/2017.

Óleo lubrificante usado ou contaminado

São óleos que se tornaram inadequados à finalidade original em decorrência de uso normal ou contaminação.

Qual a importância dessas resoluções para o mercado?

É por meio delas que a ANP regulamenta o mercado de lubrificantes aqui no Brasil. Assim, a agência pode controlar os produtores, importadores, coletores e rerrefinadores de óleos básicos, acabados ou usados e contaminados.

O objetivo é garantir um nível mínimo de qualidade para o setor automotivo e industrial, disponibilizando somente os produtos que são adequados para a comercialização.

De que maneira essa regulamentação promove a permanência de tecnologias adequadas ao consumidor?

A Resolução ANP nº 22/2014 define os critérios básicos para que se obtenha o registro de graxas e óleos lubrificantes voltados para uso veicular e industrial. Além disso, também determina normas para o registro de aditivos em frascos aplicados em lubrificantes destinados ao uso automotivo.

Por meio dessa resolução, ficam estabelecidos os níveis mínimos de desempenho que esses produtos devem atender. Somente depois disso é que se consegue o registro junto à ANP e, consequentemente, a autorização para comercialização em território nacional.

Com essas regulamentações, garante-se que as tecnologias empregadas sejam as mais adequadas de acordo com a aplicação do produto.

Assim, o consumidor tem a segurança de que esses materiais atenderão suas demandas específicas, evitando o risco de utilizarem tecnologias obsoletas em veículos e máquinas.

Quais os impactos a regulamentação têm no processo de destinação após o uso dos óleos?

A Resolução ANP nº 20/2009 regulamenta os coletores a fim de destinar devidamente os óleos lubrificantes usados ou que estiverem contaminados. Eles devem atuar de acordo com outras duas normas:

Por meio dessa portaria, o Ministério de Estado de Minas e Energia e o Ministério de Estado do Meio ambiente determinam o volume em percentual de Óleo Lubrificante Usado ou Contaminado (OLUC) que deve ser coletado e destinado — sempre lembrando de não afetar negativamente o meio ambiente, além de promover a maior recuperação possível dos materiais.

Já a Resolução nº 362 do CONAMA estabelece que todo OLUC deve ser reciclado por meio do processo de rerrefino. Portanto, fica proibido qualquer descarte de óleo lubrificante usado ou contaminado em solos, subsolos, esgotos, entre outros locais.

Vale lembrar que tal dispositivo legal não considera a combustão ou incineração como formas adequadas de destinação deses materiais.

Como se vê, há diversas regulamentações da ANP para essas atividades, que vão desde a produção até o rerrefino dos óleos lubrificantes.

Os objetivos são garantir um padrão mínimo de qualidade para os consumidores e regulamentar a destinação correta desses materiais — visando a preservação do meio ambiente.

Agora que suas dúvidas sobre o tema foram esclarecidas, aproveite para assinar a nossa newsletter e continue acompanhando nossos conteúdos voltados para óleos lubrificantes, rotinas de manutenção, dicas de gestão e outros temas relacionados.

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